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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 122, DE 14 DE JUNHO DE 1972

O Desembargador FIRMO FERREIRA GOMES DE CASTRO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, de acordo com a Resolução n° 7.855, de 27 de maio de 1966, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, duas (2) diárias no valor de CR$166,60 (cento e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) cada, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal Regional, correspondentes aos dias 15 e 16 do corrente mês, datas em que estará ausente desta Capital, em BRASÍLIA, Distrito Federal, a serviço da Justiça Eleitoral.

CUMPRA-SE,ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 1972.

Desembargador FIRMO FERREIRA GOMES DE CASTRO

Presidente

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