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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 459, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

O Desembargador MARCELO CAETANO DA COSTA, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, na forma da lei, etc.

RESOLVE:

DETERMINAR que no dia 15 próximo, quando se realizarão as eleições para Senador, Deputados e Vereadores, os Cartórios Eleitorais das 1ª e 2ª Zonas fiquem abertos de 7 (sete) às 18 (dezoito) horas, devendo os respectivos Escrivães ali permanecerem durante todo esse período, revesando com os Chefes de Cartório durante o horário das refeições.

Outrossim, recomenda-se mais aos MM. Juízes Eleitorais que escalem quatro auxiliares dos Cartórios, que não estejam aplicados em outro serviço, para permanecerem naquele dia, de plantão nos respectivos Cartórios.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês de novembro de 1970.

Desembargador MARCELO CAETANO DA COSTA

Presidente

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