Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 75, DE 17 DE ABRIL DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 46, XVI, da Resolução TRE-GO nº 275 de 18 de dezembro de 2017 - Regulamento Interno, e suas alterações, e considerando a instrução do SEI 26.0.000005761-3,

RESOLVE:

Art. 1° Esta portaria dispõe sobre a Campanha de Vacinação Contra Gripe no ano de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 2° A Campanha de Vacinação tem como objetivos:

I - promover a prevenção da gripe e suas complicações;

II - reduzir o absenteísmo decorrente de doenças respiratórias;

III - contribuir para a proteção coletiva no ambiente de trabalho;

IV - incentivar a cultura de prevenção em saúde no âmbito institucional.

Art. 3º A adesão à Campanha de Vacinação será facultativa e os(as) interessados(as) deverão observar os procedimentos e prazos definidos nesta portaria.

Público Alvo

Art. 4º Poderão aderir à Campanha de Vacinação os seguintes grupos:

I - Desembargadores(as) e Juízes (ízas) Eleitorais;

II - servidores(as) efetivos deste Tribunal;

III - ocupantes de cargo em comissão, em exercício neste Tribunal;

IV - inativos(as) e pensionistas;

Parágrafo único. Os(As) dependentes dos grupos elencados nos incisos I a IV deste artigo não estão incluídos na Campanha da Vacinação de que trata esta portaria.

Do Orçamento e da Publicidade

Art. 5° O orçamento destinado à campanha de vacinação será de até R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais) e o reembolso será pago conforme disponibilidade orçamentária e
financeira.

Parágrafo único. O saldo remanescente referente ao orçamento destacado para esta ação será destinado à Seção de Atenção à Saúde - SEATS.

Das Competências

Art. 6° Compete à Seção de Atenção à Saúde:

I - analisar os pedidos de reembolso feitos via sistema SEI e manifestar quanto aos requisitos estabelecidos nesta portaria;

II - atestar o valor a ser reembolsado;

III - exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos;

IV - encaminhar os pedidos à apreciação do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.

Art. 7º Compete ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas apreciar os pedidos de reembolso, após a devida instrução pela Seção de Atenção à Saúde.

Dos Valores Do Reembolso

Art. 8º O reembolso de despesas com a Campanha de Vacinação será efetuado observando-se o limite máximo de até R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por dose, de acordo com o valor efetivamente pago.

Das Solicitações

Art. 9º Os pedidos de reembolso serão processados por meio do sistema SEI e caberá ao(à) solicitante:

I - preencher o formulário de reembolso disponível no sistema SEI;

II - anexar ao pedido de reembolso o cupom ou nota fiscal;

III - apresentar pedido exclusivo para a vacina da gripe, sendo vedado constar qualquer outro medicamento no mesmo pedido, sob pena do pedido não ser apreciado.

Parágrafo único. Os pedidos deverão ser protocolados até o dia 30 de junho de 2026.

Art. 10. Inativos(as) e pensionistas deverão enviar a solicitação de reembolso acompanhadas da documentação exigida no artigo anterior, via e-mail, diretamente para a Seção de Atenção à Saúde, que será responsável pela inclusão do respectivo pedido no sistema SEI.

Art. 11. O reembolso da vacina será autorizado para a quantidade máxima de uma dose por solicitante.

Art. 12. Somente serão apreciados os pedidos de reembolso protocolados no prazo previsto no parágrafo único do art. 10 desta portaria, acompanhados do respectivo cupom/nota fiscal emitido até 30 de junho de 2026.

Art. 13. Para fins de pedido de reembolso, o cupom ou nota fiscal deverá conter as seguintes informações da vacina adquirida:

I - descrição da vacina;

II - quantidade adquirida;

III - preço;

IV - data de emissão;

V - nome do(a) vacinado(a).

§1º Na impossibilidade do prestador de serviço emitir cupom ou nota fiscal, será aceito o recibo contendo os dados exigidos nos incisos I a IV deste artigo.

§2º Quando não constar o nome do(a) vacinado(a) nos documentos mencionados no §1º, poderá ser apresentado o cartão de vacina como meio de comprovação da vacinação.

§3º Não serão aceitos outros documentos para comprovação da compra.

Art. 14. A despesa não será reembolsada quando:

I - os documentos incluídos estiverem ilegíveis, com borrões, rasurados ou com mais de uma data de emissão;

II - a data da emissão do documento fiscal for posterior ao dia 30 de junho de 2026;

III - a aquisição estiver em desacordo com as disposições desta portaria.

Das Notificações

Art. 15. Em caso de descumprimento de qualquer dos requisitos estipulados nesta portaria, a SEATS deverá notificar o(a) solicitante, por e-mail, para que retifique e/ou complemente os documentos apresentados, no prazo de cinco dias a contar da data da notificação, sob pena do pedido não ser apreciado.

Art. 16. Das decisões de indeferimento do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas caberá, nos termos definidos no art. 56 e seguintes, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Do Pagamento

Art. 17. Os pedidos autorizados pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas serão encaminhados à Secretaria de Administração e Orçamento para pagamento.

Disposições Finais

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 19. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO VILANI
Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 68, de 17.04.2015, p. 3-5.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.