
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 66, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XVI e XXIV, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, bem como a instrução contida no SEI nº 26.0.000002849-4,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria DG nº 183/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Comissão, será composta pelos seguintes membros:
I - Da Secretaria de Administração e Orçamento - SAO:
a) Jairo Rabelo da Silva - titular;
b) Luiz Braz Neves Júnior - titular;
c) Coordenador(a) da Coordenadoria de Bens e Aquisições (CBAQ) - suplente.
II - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Arllys Freire Gomes - titular;
b) Claiton Neto de Araújo - titular;
c) Coordenador(a) da Coordenadoria de Infraestrutura (CINF) - suplente.
§1º Os servidores da STI serão responsáveis pelo recebimento definitivo dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação.
§2º Os servidores da SAO serão responsáveis pelo recebimento definitivo de mobiliário, eletrodomésticos e outros bens permanentes à exceção dos bens descritos no § 1º.
§3º O recebimento definitivo dos bens necessariamente deverá ser realizado por dois servidores vinculados à área dos bens em análise." (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 59, de 6.04.2026, p. 2-3.

