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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 64, DE 31 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição prevista no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2027 (Regulamento Interno) e em conformidade com a instrução do SEI nº 26.0.000004979-3,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 1º da Portaria DG nº 93, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Gerenciamento de Projetos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, observará o processo definido no Guia do Processo de Gerenciamento de Projetos de TIC.

§ 1º O Guia do Processo de Gerenciamento de Projetos de TIC ficará disponível para consulta no sítio do TRE-GO na internet, na página de Governaça e Gestão de TI;

§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação fará, periodicamente, a revisão do Guia do Processo de Gerenciamento de Projetos de TIC, submetendo-o à aprovação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 59, de 06.04.2026, p. 4.

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