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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 40, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista as disposições trazidas pela Portaria PRES nº 70, de 11 de março de 2025, e Resolução TRE-GO nº 368, de 30 de maio de 2022, bem como a instrução contida no SEI nº 26.0.000002642-4,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho para atuar junto às Zonas Eleitorais do Estado de Goiás no julgamento e baixa dos processos de Prestação de Contas Eleitorais, Prestação de Contas Anuais, Requerimento de Regularização de Contas Anuais e Eleitorais, bem como na movimentação dos processos das classes de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Representação e Representação Especial, que impactem nos indicadores Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e Tempo Médio dos Pendentes Líquidos (TMP) referentes ao Prêmio CNJ de Qualidade de 2026, com abrangência de atuação direta no 1º Grau e interlocução com as Unidades Judiciárias do 2º Grau.

§ 1º O Grupo de Trabalho atuará até o dia 30 de abril de 2026 e será coordenado pelos servidores Bruno Seixas Lopes (GBJD1), Guilherme Batista Matias (CECEP) e Vitor Carneiro Ramos (110ª ZEGO);

§ 2º O Grupo de Trabalho não terá dedicação exclusiva, devendo o(a) servidor(a) que o integrar continuar atuando nas demandas de sua unidade de origem.

Art. 2º A composição e atuação do Grupo de Trabalho se dará nos termos do Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Os servidores integrantes do Grupo de Trabalho atuarão em Regime de Auxílio, nos termos da Portaria PRES nº 70, de 11 de março de 2025.

§2º Atuará em Trabalho Remoto, sem formação de banco de horas ou percepção de jornada extraordinária, nos moldes do art. 32-A da Resolução TRE-GO nº 368/2022, o servidor André Alves Magalhães (20ª ZGO).

Art. 3º O Grupo de Trabalho ficará responsável pela elaboração de atos de análise técnica e de minutas de atos judiciais.

Art. 4º Os integrantes deste Grupo de Trabalho, designados no anexo único deste normativo, deverão cumprir jornada de trabalho nas dependências da Justiça Eleitoral de Goiás.

§ 1º Não será permitida a realização de jornada extraordinária no período de 22h às 5h.

§ 2º O(A) servidor(a) poderá atuar presencialmente em outra unidade da Justiça Eleitoral de Goiás, desde que autorizado(a) pelo(a) respectivo(a) gestor(a), mediante prévia comunicação, via e-mail, à coordenação deste Grupo.

Art. 5º Fica autorizada a realização de jornada extraordinária, aos(às) servidores(as) designados (as) no anexo único deste normativo, obedecidos os requisitos da Portaria PRES nº 70, de 11 de março de 2025 e da Resolução TRE-GO nº 400, de 21 de março de 2024.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DG Nº 40/2025

SERVIDOR(A)

UNIDADE DE LOTAÇÃO

Coordenadores

Bruno Seixas Lopes

Gabinete de Juiz de Direito I (GBJD1)

Guilherme Batista Matias

Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (CECEP)

Vitor Carneiro Ramos

110ª Zona Eleitoral – Mozarlândia

Componentes

André Alves Magalhães

20ª Zona Eleitoral

Antônio Márcio Gonçalves

133ª Zona Eleitoral

Danilo César de Miranda Carvalho

38ª Zona Eleitoral

Eduardo Antônio Saliba de Souza

145ª Zona Eleitoral

Franthurril Franck

101ª Zona Eleitoral

João Wildson Germano de Queiroz Júnior

136ª Zona Eleitoral

José Carlos Lucio Maia

130ª Zona Eleitoral

José Ronaldo Mendonça Filho

15ª Zona Eleitoral

Laríssia Cristine Lima e Silva

Gabinete de Juiz Federal (GBJF)

Lasaro Aparecido de Lima

Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (CECEP)

Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva

49ª Zona Eleitoral

Maria Cristina Caetano Franco

Gabinete de Juiz Federal (GBJF)

Maycon Vicente Inácio

106ª Zona Eleitoral

Tânio Batista de Oliveira

125ª Zona Eleitoral

Thiago Milhomem Kliemann

Assistência de Análises e Cálculos (ASANC)

26.0.000002642-4

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 44, de 12.03.2026, p. 2-3. (Referência para original)

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