
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 40, DE 10 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista as disposições trazidas pela Portaria PRES nº 70, de 11 de março de 2025, e Resolução TRE-GO nº 368, de 30 de maio de 2022, bem como a instrução contida no SEI nº 26.0.000002642-4,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho para atuar junto às Zonas Eleitorais do Estado de Goiás no julgamento e baixa dos processos de Prestação de Contas Eleitorais, Prestação de Contas Anuais, Requerimento de Regularização de Contas Anuais e Eleitorais, bem como na movimentação dos processos das classes de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Representação e Representação Especial, que impactem nos indicadores Índice de Atendimento à Demanda (IAD) e Tempo Médio dos Pendentes Líquidos (TMP) referentes ao Prêmio CNJ de Qualidade de 2026, com abrangência de atuação direta no 1º Grau e interlocução com as Unidades Judiciárias do 2º Grau.
§ 1º O Grupo de Trabalho atuará até o dia 30 de abril de 2026 e será coordenado pelos servidores Bruno Seixas Lopes (GBJD1), Guilherme Batista Matias (CECEP) e Vitor Carneiro Ramos (110ª ZEGO);
§ 2º O Grupo de Trabalho não terá dedicação exclusiva, devendo o(a) servidor(a) que o integrar continuar atuando nas demandas de sua unidade de origem.
Art. 2º A composição e atuação do Grupo de Trabalho se dará nos termos do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Os servidores integrantes do Grupo de Trabalho atuarão em Regime de Auxílio, nos termos da Portaria PRES nº 70, de 11 de março de 2025.
§2º Atuará em Trabalho Remoto, sem formação de banco de horas ou percepção de jornada extraordinária, nos moldes do art. 32-A da Resolução TRE-GO nº 368/2022, o servidor André Alves Magalhães (20ª ZGO).
Art. 3º O Grupo de Trabalho ficará responsável pela elaboração de atos de análise técnica e de minutas de atos judiciais.
Art. 4º Os integrantes deste Grupo de Trabalho, designados no anexo único deste normativo, deverão cumprir jornada de trabalho nas dependências da Justiça Eleitoral de Goiás.
§ 1º Não será permitida a realização de jornada extraordinária no período de 22h às 5h.
§ 2º O(A) servidor(a) poderá atuar presencialmente em outra unidade da Justiça Eleitoral de Goiás, desde que autorizado(a) pelo(a) respectivo(a) gestor(a), mediante prévia comunicação, via e-mail, à coordenação deste Grupo.
Art. 5º Fica autorizada a realização de jornada extraordinária, aos(às) servidores(as) designados (as) no anexo único deste normativo, obedecidos os requisitos da Portaria PRES nº 70, de 11 de março de 2025 e da Resolução TRE-GO nº 400, de 21 de março de 2024.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DG Nº 40/2025
SERVIDOR(A) |
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
Coordenadores | |
Bruno Seixas Lopes |
Gabinete de Juiz de Direito I (GBJD1) |
Guilherme Batista Matias |
Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (CECEP) |
Vitor Carneiro Ramos |
110ª Zona Eleitoral – Mozarlândia |
Componentes | |
André Alves Magalhães |
20ª Zona Eleitoral |
Antônio Márcio Gonçalves |
133ª Zona Eleitoral |
Danilo César de Miranda Carvalho |
38ª Zona Eleitoral |
Eduardo Antônio Saliba de Souza |
145ª Zona Eleitoral |
Franthurril Franck |
101ª Zona Eleitoral |
João Wildson Germano de Queiroz Júnior |
136ª Zona Eleitoral |
José Carlos Lucio Maia |
130ª Zona Eleitoral |
José Ronaldo Mendonça Filho |
15ª Zona Eleitoral |
Laríssia Cristine Lima e Silva |
Gabinete de Juiz Federal (GBJF) |
Lasaro Aparecido de Lima |
Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (CECEP) |
Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva |
49ª Zona Eleitoral |
Maria Cristina Caetano Franco |
Gabinete de Juiz Federal (GBJF) |
Maycon Vicente Inácio |
106ª Zona Eleitoral |
Tânio Batista de Oliveira |
125ª Zona Eleitoral |
Thiago Milhomem Kliemann |
Assistência de Análises e Cálculos (ASANC) |
| 26.0.000002642-4 | |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 44, de 12.03.2026, p. 2-3. (Referência para original)

