
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 38, DE 06 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XVI e XXXVII, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 e alterações posteriores, c/c art. 5º da Resolução TRE-GO nº 346, de 21 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV, da mesma Resolução TRE-GO nº 346/2021, bem como a instrução contida no SEI nº 26.0.000003271-8,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICA a autorização concedida, em caráter precário e excepcional, de Condição Especial de Trabalho, na modalidade teletrabalho, sem acréscimo de produtividade de que trata a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, ao servidor FERNANDO NASCIMENTO RIBEIRO, a partir do dia 28/2/2026 até a decisão final, condicionada à regular instrução do feito e à avaliação técnica pelas áreas competentes deste Regional.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANK WENDELL RIBEIRO
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 42, de 10.03.2026, p. 3-4. (Referência para original)

