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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 26, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, incisos XVI e XXIV, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista a instrução contida no processo SEI nº 25.0.000007181-4,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem no monitoramento da execução das atividades previstas no Planejamento Integrado das Eleições - PIELE 2026, em apoio à Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados - APLAE/ASPLAN:

I - Secretaria-Geral da Presidência - SG:

a) Fernanda Souza Lucas;

b) Cláudia Eneida de Rezende Mikael.

II - Secretaria de Comunicação Social - SECOM:

a) Otávio Augusto de Souza;

b) Celene da Cunha Sousa.

III - Secretaria Judiciária - SJD:

a) Maria Emília Ramos Jubé Pedroza Rocha;

b) Maria Lúcia Prado e Silva Gedda.

IV - Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral - VPCRE:

a) Melissa Vieira dos Santos Valente

b) Weliton Pereira da Silva

V - Secretaria de Administração e Orçamento - SAO:

a) Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho;

b) Stella Ferreira Azevedo Fogaça.

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Dory Gonzaga Rodrigues;

b) Márcio Antônio Duarte Oliveira.
VII - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:

a) Belmira Pereira de Ataide Moraes;

b) Sérgio César Costa.

VIII - Comissão Permanente de Apoio a Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais - INTEGRAZONAS:

a) Tânio Batista de Oliveira

b) Gianricardo Afra Borges

IX - Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral -

ASPLAN/DG:

a) Laécio Farley Silva Neres

b) Ronan Fantes de Santana

Art. 2º As atividades selecionadas serão monitoradas por meio da inserção dos dados de execução em planilha ou sistema específico a ser indicado pela Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados (APLAE).

Art. 3º As unidades gestoras que possuírem menos de três atividades estratégicas previstas no PIELE 2026 terão o monitoramento realizado diretamente pela APLAE/ASPLAN, assim como as atividades afetas à Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas (CAVE) enquanto não houver a respectiva nomeação.

Art. 4º As unidades gestoras, no âmbito de suas respectivas atribuições, além do monitoramento previsto nesta Portaria, deverão acompanhar a execução da totalidade das atividades previstas no

Anexo II do Planejamento Integrado das Eleições 2026 (PIELE).

Art. 5º O prazo para o encerramento das atividades será o dia 31 de janeiro de 2027.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

HUMBERTO VILANI
Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 26, de 13.02.2026, p. 4-5. (Referência para original).

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