
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 26, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, incisos XVI e XXIV, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista a instrução contida no processo SEI nº 25.0.000007181-4,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem no monitoramento da execução das atividades previstas no Planejamento Integrado das Eleições - PIELE 2026, em apoio à Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados - APLAE/ASPLAN:
I - Secretaria-Geral da Presidência - SG:
a) Fernanda Souza Lucas;
b) Cláudia Eneida de Rezende Mikael.
II - Secretaria de Comunicação Social - SECOM:
a) Otávio Augusto de Souza;
b) Celene da Cunha Sousa.
III - Secretaria Judiciária - SJD:
a) Maria Emília Ramos Jubé Pedroza Rocha;
b) Maria Lúcia Prado e Silva Gedda.
IV - Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral - VPCRE:
a) Melissa Vieira dos Santos Valente
b) Weliton Pereira da Silva
V - Secretaria de Administração e Orçamento - SAO:
a) Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho;
b) Stella Ferreira Azevedo Fogaça.
VI - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Dory Gonzaga Rodrigues;
b) Márcio Antônio Duarte Oliveira.
VII - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:
a) Belmira Pereira de Ataide Moraes;
b) Sérgio César Costa.
VIII - Comissão Permanente de Apoio a Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais - INTEGRAZONAS:
a) Tânio Batista de Oliveira
b) Gianricardo Afra Borges
IX - Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral -
ASPLAN/DG:
a) Laécio Farley Silva Neres
b) Ronan Fantes de Santana
Art. 2º As atividades selecionadas serão monitoradas por meio da inserção dos dados de execução em planilha ou sistema específico a ser indicado pela Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados (APLAE).
Art. 3º As unidades gestoras que possuírem menos de três atividades estratégicas previstas no PIELE 2026 terão o monitoramento realizado diretamente pela APLAE/ASPLAN, assim como as atividades afetas à Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas (CAVE) enquanto não houver a respectiva nomeação.
Art. 4º As unidades gestoras, no âmbito de suas respectivas atribuições, além do monitoramento previsto nesta Portaria, deverão acompanhar a execução da totalidade das atividades previstas no
Anexo II do Planejamento Integrado das Eleições 2026 (PIELE).
Art. 5º O prazo para o encerramento das atividades será o dia 31 de janeiro de 2027.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
HUMBERTO VILANI
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 26, de 13.02.2026, p. 4-5. (Referência para original).

