
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 16, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, incisos XVI e XXXVII, da Resolução TRE-GO n.º 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 3° da Instrução Normativa nº 6, de 31 de outubro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como a instrução do processo SEI nº, 26.0.000001188-5
RESOLVE:
Art. 1º CONVALIDAR a dispensa, a partir do dia 1º/12/2025, das servidoras LUCÉLIA CUNHA MORAES e MARIA DE LOURDES MACEDO DE ANDRADE, dos encargos de Contadoras Responsáveis Titular e Substituta, respectivamente, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 2º CONVALIDAR a designação, a partir do dia 1º/1/2026, do servidor removido para este Tribunal, HELTON ANTÔNIO DA COSTA, Analista Judiciário, Área Administrativa - Contabilidade, para o exercício do encargo de Contador Responsável Titular do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 3º CONVALIDAR a designação, a partir do dia 1º/12/2025, da servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal, MARIA SIRENE CARNEIRO MATOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício do encargo de Contadora Responsável Substituta do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 4º A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, decorrentes dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Parágrafo Único. O registro da Conformidade Contábil compete a contabilista devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, designado e credenciado no SIAFI para este fim.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 14, de 26.01.2026, p. 3-4. (Referência para original)

