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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 232, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XVI e XXXVII, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, c/c o artigo 5º da Resolução TRE-GO nº 346, de 21 de janeiro de 2021, e tendo em vista o disposto no artigo art. 3º, inciso IV, da mesma Resolução TRE-GO nº 346, bem como a instrução contida no SEI nº 23.0.000007226-5;

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR PÚBLICA a prorrogação, em caráter excepcional, da concessão de Condição Especial de Trabalho, na modalidade teletrabalho, sem acréscimo de produtividade de que trata a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, à servidora MARIA ANGÉLICA CORDEIRO BATISTA, a partir do dia 14/8/2025 até decisão definitiva referente ao pedido de teletrabalho em Condição Especial.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LOIRÍ SCHWINGEL
Diretora-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 142, de 7.8.2025, p. 3.

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