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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 238, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 e alterações posteriores, e

Considerando o teor da Resolução CNJ nº 410, de 23 de agosto de 2021, que estabelece diretrizes para a instituição do sistema de integridade no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando o teor da Resolução TRE-GO nº 361, de 17 de fevereiro de 2022, que institui a Política e o Programa de Integridade no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás;

Considerando que o Programa de Integridade instituído neste Regional estabelece, dentre suas diretrizes, que a gestão de riscos de integridade, relacionados à fraude e corrupção, deverá estar integrada aos processos de planejamento estratégico, tático e operacional;

RESOLVE:

Art. 1º No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a comunicação entre o agente de contratação e equipe de apoio com os participantes das licitações será realizada nos termos regulamentados nesta Portaria.

Art. 2º Durante a realização da sessão pública dos certames licitatórios eletrônicos, em qualquer modalidade, a comunicação entre o agente de contratação e a equipe de apoio com os participantes das licitações se dará exclusivamente mediante a troca de mensagens via chat do sistema Compras.gov.br, sendo vedado qualquer outro meio de contato, em observância aos princípios da igualdade de oportunidades, transparência e impessoalidade.

Art. 3º É vedado ao agente de contratação e equipe de apoio fornecer quaisquer informações relacionadas ao sistema Compras.gov.br, salvo aquelas relacionadas ao Sistema de Governo – área de trabalho do agente de contratação.

Art. 4º As informações acerca do certame licitatório eletrônico, durante a realização da sessão pública, e as dúvidas recebidas no endereço cpl-lista@tre-go.jus.br, serão replicadas no chat do sistema Compras.gov.br para conhecimento de todos os licitantes.

Art. 5º Nas licitações eletrônicas, desde a sessão inicial de lances até o resultado final do certame, o agente de contratação deverá informar previamente, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previstos de reabertura da sessão para o seu prosseguimento.

Art. 6º É vedado ao agente de contratação e equipe de apoio receber pessoalmente licitantes que estejam vinculados ao certame licitatório eletrônico em andamento, devendo o licitante utilizar-se do protocolo para demandas que exijam manifestação do Tribunal.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 379, de 28.11.2024, p. 3-4.

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