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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 195, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n.º 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 24.0.000001015-0,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 57/2024 e respectivos termos aditivos:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);

III - Luiz Cláudio Percy Ferreira (Fiscal Setorial do Contrato) - Diretoria do Fórum Eleitoral de Anápolis;

IV - Dinair Jose de Andrade (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Diretoria do Fórum Eleitoral de Anápolis;

V - Léslie Caroline Trindade Francisco (Fiscal Setorial do Contrato) - 19ªZGO/Luziânia;

VI - Cleyre Nunes da Silva (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 19ªZGO/Luziânia;

VII - Fernanda Lobo Dantas (Fiscal Setorial do Contrato) - Diretoria do Fórum Eleitoral de Aparecida de Goiânia;

VIII - Marco Aurélyo Cordeiro Santos Lomeu (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Diretoria do Fórum Eleitoral de Aparecida de Goiânia.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n°296, de 8.10.2024, p. 6-7.

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