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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 181, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 158 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a criação de comissão responsável para apurar possíveis descumprimentos contratuais sujeitos à aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, ainda, de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156, incisos III e IV, da Lei 14.133/2021);

CONSIDERANDO a existência de indícios da prática de infrações apenadas com as sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, perpetradas no âmbito da execução do Contrato TRE-GO nº 38/2023, conforme instrução do SEI nº 24.0.000014440-8,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros titulares da Comissão de que trata o artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando apurar eventuais infrações praticadas no âmbito da execução do Contrato TRE-GO nº 38/2023 e respectivos termos aditivos:

I - GISELLE DE BASTOS VIEIRA DELFINO E CASTRO;

II - ARTHUR DE ALMEIDA CRUZ;

III - MATHEUS DE OLIVEIRA AFONSO OGAWA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n°272, de 24.09.2024, p. 3-4.

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