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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 179, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 276, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à gestão e fiscalização contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000013799-5,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 49/2024 e respectivos termos aditivos:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);

III - Luiz Cláudio Percy Ferreira (Fiscal Setorial do Contrato) - DFEANS;

IV - Dinair Jose de Andrade (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - DFEANS;

V - Fernanda Lobo Dantas (Fiscal Setorial do Contrato) - DFEACG;

VI - Marco Aurelyo Cordeiro Santos Leomeu (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - DFEACG;

VII - Rogério Magalhães de Oliveira (Fiscal Setorial do Contrato) - 13ª Zona Eleitoral/Inhumas;

VIII - Sandro José Alves (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 13ª Zona Eleitoral/Inhumas;

IX - José Ronaldo Mendonça Filho (Fiscal Setorial do Contrato) - 15ª Zona Eleitoral/Itaberaí;

X - Rosa Elisa Pereira Caetano (Fiscal Setorial do Contrato Substituta) - 15ª Zona Eleitoral/Itaberaí;

XI - Camilo Schimidt Farias de Lima (Fiscal Setorial do Contrato) - 20ª Zona Eleitoral/Palmeiras de Goiás;

XII - André Alves Magalhães (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 20ª Zona Eleitoral/Palmeiras de Goiás;

XIII - Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva (Fiscal Setorial do Contrato) - 49ª Zona Eleitoral/Trindade;

XIV - Francisco Carlos Lopes de Arimatea (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 49ª Zona Eleitoral/Trindade;

XV - Jesana Cardoso dos Santos (Fiscal Setorial do Contrato) - 28ªZGO/Águas Lindas;

XVI - José Maria de Souza Guedes (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 28ªZGO/Águas Lindas;

XVII - Lucas Pereira Paiva Viegas (Fiscal Setorial do Contrato) - 105ª Zona Eleitoral/Campos Belos;

XVIII - Luan Gonçalves de Almeida Caires (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 105ª Zona Eleitoral/Campos Belos;

XIX - Jorge Ricardo Sá Moraes (Fiscal Setorial do Contrato) - 36ª Zona Eleitoral/Cristalina;

XX - Vanderleia Cassiana Helmer Soares (Fiscal Setorial do Contrato Substituta) - 36ª Zona Eleitoral/Cristalina;

XXI - Diogo Wagner da Silva Vieira (Fiscal Setorial do Contrato) - 11ª Zona Eleitoral/Formosa;

XXII - Waldir Garcia Valente Junior (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 11ª Zona Eleitoral/Formosa;

XXIII - Léslie Caroline Trindade Francisco (Fiscal Setorial do Contrato) - 19ª Zona Eleitoral/Luziânia;

XXIV - Cleyre Nunes da Silva (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 19ª Zona Eleitoral/Luziânia;

XXV - Divina Aparecida Ferreira Souza Chaves (Fiscal Setorial do Contrato) - 47ª Zona Eleitoral/São Domingos;

XXVI - Débora Lúcia Feitosa Santos (Fiscal Setorial do Contrato Substituta) - 47ª Zona Eleitoral/São Domingos;

XXVII - Alberto Peres Brambila (Fiscal Setorial do Contrato) - 33ª Zona Eleitoral/Valparaíso de Goiás;

XXVIII - Alan Barbosa Moreira (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 33ª Zona Eleitoral/Valparaíso de Goiás;

XXIX - Gianricardo Afra Borges (Fiscal Setorial do Contrato) - 53ª Zona Eleitoral de Goiás/Iporá;

XXX - Demilson Alves de Souza (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 53ª Zona Eleitoral de Goiás/Iporá;

XXXI - Rafael Nascimento Lucas de Lima (Fiscal Setorial do Contrato) - 18ª Zona Eleitoral de Goiás/Jataí;

XXXII -Daniel Nascimento Souza (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 18ª Zona Eleitoral de Goiás/Jataí;

XXXIII - Welington José Alexandre (Fiscal Setorial do Contrato) - 21ª Zona Eleitoral de Goiás/Mineiros;

XXXIV - Augusto Tork da Silva (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 21ª Zona Eleitoral de Goiás/Mineiros;

XXXV - Paulo César Marques Coelho (Fiscal Setorial do Contrato) - DFERVD;

XXXVI -Antônio Alves Pereira (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - DFERVD;

XXXVII - Arttur Gesualdo Carneiro de Santana (Fiscal Setorial do Contrato) - 66ª Zona Eleitoral/Santa Helena de Goiás;

XXXVIII - Fábio Busquin dos Santos (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 66ª Zona Eleitoral/Santa Helena de Goiás;

XXXIX - Idelmi José barbosa (fiscal setorial do contrato) - 80ª Zona Eleitoral/São Luís de Montes Belos;

XL - Dione Vieira da costa (fiscal setorial do contrato substituto) - 80ª Zona Eleitoral/São Luís de Montes Belos;

XLI - Elied da Silva Paiva (Fiscal Setorial do Contrato) - 74ª Zona Eleitoral/Goianésia;

XLII - Leonardo José Ferreira (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 74ª Zona Eleitoral/Goianésia;

XLIII - Vitor Carneiro Ramos (Fiscal Setorial do Contrato) - 110ª Zona Eleitoral/Mozarlândia;

XLIV - Michell Ribeiro Rita (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 110ª Zona Eleitoral/Mozarlândia;

XLV - Raphael Guedes Costa (Fiscal Setorial do Contrato) - 41ª Zona Eleitoral/Niquelândia;

XLVI -Flávia Rúbia de Oliveira Rocha (Fiscal Setorial do Contrato Substituta) - 41ª Zona Eleitoral/Niquelândia;

XLVII - David Aparecido Corrêa (Fiscal Setorial do Contrato) - 55ª Zona Eleitoral de Goiás/Porangatu;

XLVIII - Adriano Jorge Guimarães Lima (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - 55ª Zona Eleitoral de Goiás/Porangatu;

XLIX - Henrique Tolentino Lopes (Fiscal Setorial do Contrato) - 50ª Zona Eleitoral de Goiás/Uruaçu;

L - Fernando Cordeiro Bocchini (Fiscal Setorial do Contrato Substituta) - 50ª Zona Eleitoral de Goiás/Uruaçu;

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n°286, de 2.10.2024, p. 4-6.

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