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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 173, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 210, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 135, de 9 de abril de 2024 e na Portaria nº 391, de 4 de setembro de 2024, ambas da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a instrução do SEI nº 24.0.000011025-2,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores, Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho e Ernesto Carvalho Lima, representantes da Secretaria de Administração e Orçamento, Dulcinéia de Souza Paiva, representante da Comissão de Servidores das Zonas Eleitorais de Goiás (COMSERVZONAS), e Raphael Guedes Costa, representante da Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais (INTEGRAZONAS), para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Análise das Prestações de Contas de Indenizações de Transporte de Urnas Eletrônicas das Eleições (CAPCITUE) para as Eleições 2024.

Art. 2º Compete à Comissão de Análise das Prestações de Contas de Indenizações de Transporte de Urnas Eletrônicas as atribuições previstas no art. 6º da Portaria nº 391/2024 - PRES e art. 9º da Portaria nº 135/2024 - PRES.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 250, de 11.09.2024, p. 3.

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