Tribunal Regional Eleitoral - GO
Presidência
PORTARIA DG Nº 172, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n.º
275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br Contratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 24.0.000011290-5,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 51/2024 e respectivos termos aditivos:
| - Maria Selma Teixeira (Gestora do Contrato);
II - Carlos Alberto Machado (Gestor do Contrato Substituto);
III - Carlos Alberto Machado (Fiscal do Contrato);
IV - Renata Nascimento Dias (Fiscal do Contrato Substituta);
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 248, de 10.09.2024, p. 3 e 4.