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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 139, DE 26 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000012505-5,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Grupo de Trabalho (GT) composto pelo titular e respectivo substituto da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento (AGSAO), da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas (AGSGP), da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGSTI) e da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN).

Art. 2º O referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação da AGSGP, tem como objetivo empreender estudos com vistas à celebração de Termo de Execução Descentralizada, nos moldes do pactuado entre o TRE-ES e o Instituto Federal do Espírito Santo - IFES, a fim de promover a formação de servidores especializados na área de tecnologia da informação e comunicação.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta no prazo de 60 dias.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta até o dia 30 de abril de 2025.(Redação dada pela Portaria DG nº 36/2025)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 242, de 05.09.2024, p. 2.

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