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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 164, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/21, que preceitua que a execução de contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 24.0.000012602-7,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização de Plano de Trabalho destinado à descentralização de crédito orçamentário à Universidade Federal de Goiás com vistas à disponibilização de insumo para a confecção de material gráfico a ser utilizado nas Eleições Municipais de 2024:

I - Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho (Gestor do Plano de Trabalho);

II - Stella Ferrreira Azevêdo Fogaça (Gestora do Plano de Trabalho Substituta);

III - Douglas Emanuel da Silva (Fiscal do Plano de Trabalho) e

IV - Célio Luís Caixeta Viana (Fiscal do Plano de Trabalho Substituto).

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°218, de 22.08.2024, p. 5.

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