
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 78, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO n. 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 23.0.000016673-1,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Acordo de Cooperação Técnica TRE-GO nº 03/2023:
I - Flávia de Castro Dayrell (Gestora do Acordo);
II - Marina Viana Pereira (Gestora do Acordo Substituta);
III - Eduardo Petterson Fonseca Silva (Fiscal do Acordo);
IV - Emerson Souza Couto (Fiscal do Acordo Substituto);
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°150, de 23.05.2024, p. 3-4.