
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 68, DE 7 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov_Contratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 24.0.000007767-0,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão dos Contratos TRE-GO nºs 431/2019, 433/2019, 446/2019, 447/2019, 455/2019, 481/2019, 482/2019, 483/2019, 484/2019 e 491/2019:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor dos Contratos);
II - Alano Rodrigo Leal (Gestor dos Contratos Substituto);
III - Marcos Antônio Rosa (Fiscal dos Contratos);
IV - Erasmo José de Ananias Neto (Fiscal dos Contratos Substituto).
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 105/2023 - DG .
Leonardo Sapiência Santos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°134, de 10.05.2024, p. 2.