
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 57, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XXVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.673/2021, alterada pela Resolução TSE nº23.728/2024 ;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000004457-8,
RESOLVE:
Art. 1° FICAM designados os servidores MÁRCIO ANTÔNIO DUARTE DE OLIVEIRA (STI), MÁRCIA XAVIER DE AZEVEDO (VPCRE), ADENIR JOSÉ DE SOUSA (SGP), ELIANE CLEMENTE COSTA (SJD) e PRISCILA OLIVEIRA ATAÍDES (SAO) para, sob a coordenação da primeiro, comporem o Grupo de Trabalho da Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação nas Eleições Municipais 2024, responsável por planejar e executar as ações preliminares para a organização da auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais 2024, especialmente as seguintes:
I - apresentar subsídios para a escolha o local do evento;
II - impulsionar os procedimentos administrativos relativos às contratações de infraestrutura e aquisições necessárias para a realização da auditoria; e
III - indicar à Presidência os nomes de seis servidores, e respectivos suplentes, para integrarem a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, observando-se o disposto no art. 55, da Resolução TSE supracitada.
Art. 2° Na falta ou impedimento de algum servidor indicado no artigo 1°, será designado outro da mesma unidade do substituído.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 46/2024 .
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°107, de 24.04.2024, p. 2-3.