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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 46, DE 3 DE ABRIL DE 2024

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 57, DE 22 DE ABRIL DE 2024)

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XVIII e XXXIII, da Resolução TRE/GO nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.673/2021 , alterada pela Resolução TSE nº23.728/2024 ;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000004457-8,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os servidores Márcio Antônio Duarte de Oliveira (STI), Márcia Xavier de Azevedo (VPCRE), Letícia Larissa Oliveira (SGP), Eliane Clemente Costa (SJD) e Priscila Oliveira Ataídes (SAO) para, sob a coordenação da primeiro, comporem o Grupo de Trabalho da Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação nas Eleições Municipais 2024, responsável por planejar e executar as ações preliminares para a organização da auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais 2024, especialmente as seguintes:

I - escolher o local do evento;

II - impulsionar os procedimentos administrativos relativos às contratações de infraestrutura e aquisições necessárias para a realização da auditoria; e

III - indicar à Presidência os nomes de seis servidores, e respectivos suplentes, para integrarem a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, observando-se o disposto no art. 55, da Resolução TSE supracitada.

Art. 2° Na falta ou impedimento de algum servidor indicada no artigo 1°, será designado outro da mesma unidade do substituído.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°77, de 8.04.2024, p. 3.

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