
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 43, DE 1 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por força do art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275/2017 ( Regulamento Interno ) e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000006765-2,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 10/2024 e respectivos termos aditivos:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);
III - Henrique Tolentino Lopes (Fiscal Setorial do Contrato) e Fernando Cordeiro Bocchini (Fiscal Setorial Substituto) - 50ª Zona Eleitoral/Uruaçu;
IV - Érika Sampaio de Resende (Fiscal Setorial do Contrato) e Marlison Lopes de Novais Teixeira (Fiscal Setorial Substituto) - 27ª Zona Eleitoral/Pires do Rio;
V - Léslie Caroline Trindade Francisco (Fiscal Setorial do Contrato) e Cleyre Nunes da Silva (Fiscal Setorial Substituta) - 19ª Zona Eleitoral/Luziânia;
VI - Hélio Santos Silva (Fiscal Setorial do Contrato) e Rosana Fleury Carvalho de Oliveira (Fiscal Setorial Substituta) - 12ª Zona Eleitoral/Goiás;
VII - Luiz Cláudio Percy Ferreira (Fiscal Setorial do Contrato) e Dinair José de Andrade (Fiscal Setorial Substituto) - DFEANS;
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°71, de 3.04.2024, p. 4-5.