
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 34, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000003437-8,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 71/2022 e respectivos termos aditivos:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);
III - Henrique Tolentino Lopes (Fiscal Setorial do Contrato) e Fernando Cordeiro Bocchini (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Uruaçu/50ª ZGO;
IV - Alcione Maria Borges (Fiscal Setorial do Contrato) e Ronildo César Cândido (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Morrinhos/22ª ZGO;
V - Rafael Nascimento Lucas de Lima (Fiscal Setorial do Contrato) e Daniel Nascimento Souza (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Jataí/18ª ZGO;
VI - Arttur Gesualdo Carneiro de Santana (Fiscal Setorial do Contrato) e Fábio Busquin dos Santos (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Santa Helena de Goiás/66ª ZGO;
VII - Hélio Santos Silva (Fiscal Setorial do Contrato) e Rosana Fleury Carvalho de Oliveira (Fiscal Setorial do Contrato Substituta) - Goiás/12ª ZGO;
VIII - Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva (Fiscal Setorial do Contrato) e Francisco Carlos Lopes de Arimatea (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Trindade/49ª ZGO;
IX - José Ronaldo Mendonça Filho (Fiscal Setorial do Contrato) e Pitágoras Monteiro Pimenta (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Itaberaí/15ª ZGO;
X - Rogério Magalhães de Oliveira (Fiscal Setorial do Contrato) e Sandro José Alves (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) -Inhumas/13ª ZGO;
XI - Érika Sampaio de Resende (Fiscal Setorial do Contrato) e Marlison Lopes de Novais Teixeira (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Pires do Rio/27ª ZGO;
XII - Vitor Carneiro Ramos (Fiscal Setorial do Contrato) e Michell Ribeiro Rita (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Mozarlândia/110ª ZGO;
XIII - Elied da Silva Paiva (Fiscal Setorial do Contrato) e Leonardo José Ferreira (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Goianésia/74ª ZGO.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DG nºs 184/2022 , 185/2022 , 186/2022 , 187/2022 , 188/2022 , 189/2022 , 190/2022 , 191/2022 , 192/2022 , 193/2022 e 194/2022 .
Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°46, de 14.03.2024, p. 3-4.