Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 34, DE 11 DE MARÇO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 284, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025)

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000003437-8,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 71/2022 e respectivos termos aditivos:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);

III - Henrique Tolentino Lopes (Fiscal Setorial do Contrato) e Fernando Cordeiro Bocchini (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Uruaçu/50ª ZGO;

IV - Alcione Maria Borges (Fiscal Setorial do Contrato) e Ronildo César Cândido (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Morrinhos/22ª ZGO;

V - Rafael Nascimento Lucas de Lima (Fiscal Setorial do Contrato) e Daniel Nascimento Souza (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Jataí/18ª ZGO;

VI - Arttur Gesualdo Carneiro de Santana (Fiscal Setorial do Contrato) e Fábio Busquin dos Santos (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Santa Helena de Goiás/66ª ZGO;

VII - Hélio Santos Silva (Fiscal Setorial do Contrato) e Rosana Fleury Carvalho de Oliveira (Fiscal Setorial do Contrato Substituta) - Goiás/12ª ZGO;

VIII - Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva (Fiscal Setorial do Contrato) e Francisco Carlos Lopes de Arimatea (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Trindade/49ª ZGO;

IX - José Ronaldo Mendonça Filho (Fiscal Setorial do Contrato) e Pitágoras Monteiro Pimenta (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Itaberaí/15ª ZGO;

X - Rogério Magalhães de Oliveira (Fiscal Setorial do Contrato) e Sandro José Alves (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) -Inhumas/13ª ZGO;

XI - Érika Sampaio de Resende (Fiscal Setorial do Contrato) e Marlison Lopes de Novais Teixeira (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Pires do Rio/27ª ZGO;

XII - Vitor Carneiro Ramos (Fiscal Setorial do Contrato) e Michell Ribeiro Rita (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Mozarlândia/110ª ZGO;

XIII - Elied da Silva Paiva (Fiscal Setorial do Contrato) e Leonardo José Ferreira (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Goianésia/74ª ZGO.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DG nºs 184/2022 , 185/2022 , 186/2022 , 187/2022 , 188/2022 , 189/2022 , 190/2022 , 191/2022 , 192/2022 , 193/2022 e 194/2022 .

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°46, de 14.03.2024, p. 3-4.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.