
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 187, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
(Revogada pela PORTARIA DG Nº 227, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024)
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000006631-1,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Acordo de Cooperação Técnica TRE-GO nº 50/2023:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);
III - Susumo Sumihara Magalhães - (Fiscal Técnico e Setorial - Edifícios Sede e Anexo II);
IV - Luiz Claudio Percy Ferreira - (Fiscal Setorial - Fórum Eleitoral de Anápolis);
V - Flávio Soares Maciel - (Fiscal Técnico e Setorial Substituto - Edifícios Sede e Anexo II);
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°419, de 15.12.2023, p. 3-4.