
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 163, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000005163-2;
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 73/2020:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);
III - Rogério Freitas Reis (Fiscal) e Ernesto Carvalho Lima (Fiscal Substituto), em relação à SESET;
IV - Rafael Nascimento Lucas de Lima (Fiscal) e Yolanda Pires Guardiano Cardoso (Fiscal Substituto), em relação à 18ª Zona Eleitoral - Jataí;
V - Roberto de Sousa e Silva (Fiscal) e Wladiney Lucio Elias Perez (Fiscal Substituto), em relação à 7ª Zona Eleitoral - Caldas Novas;
VI - David Aparecido Correa (Fiscal) e Adriano Jorge Guimaraes Lima (Fiscal Substituto), em relação à 55ª Zona Eleitoral - Porangatu;
VII - Lázaro Giacomini Ventreschi (Fiscal) e Idelmi José Barbosa (Fiscal Substituto), em relação à 80ª Zona Eleitoral - São Luís de Montes Belos;
VIII - Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva (Fiscal) e Francisco Carlos Lopes de Arimatea (Fiscal Substituto), em relação à 49ª Zona Eleitoral - Trindade;
IX - Maria Efigenia Vieira Barbosa (Fiscal) e Carlúcia Rodrigues Rezende (Fiscal Substituta), em relação à 21ª Zona Eleitoral - Mineiros;
X - Allan Gonçalves Pereira (Fiscal) e Marcio Roberto de Almeida (Fiscal Substituto), em relação à 17ª Zona Eleitoral - Jaraguá;
XI - José Maria Calixto Lima (Fiscal) e Laila Grazielle Cordeiro Diniz (Fiscal Substituta), em relação à 24ª Zona Eleitoral - Santo Antônio do Descoberto;
XII - Raphael Guedes Costa (Fiscal) e Flávia Rúbia de Oliveira Rocha (Fiscal Substituta), em relação à 41ª Zona Eleitoral - Niquelândia;
XIII - Déborah Ortiz Oliveira Bazi (Fiscal) e Fábio Silva de Souza (Fiscal Substituto), em relação à 29ª Zona Eleitoral - Posse;
XIV - Alcione Maria Borges (Fiscal) e Ronildo Cesar Candido (Fiscal Substituto), em relação à 22ª Zona Eleitoral - Morrinhos;
XV - Rogério Magalhães de Oliveira (Fiscal) e Sandro José Alves (Fiscal Substituto), em relação à 13ª Zona Eleitoral - Inhumas;
XVI - Henrique Tolentino Lopes (Fiscal) e Carlos Magno de Sousa Alves (Fiscal Substituto), em relação à 50ª Zona Eleitoral - Uruaçu;
XVII - Gianricardo Afra Borges (Fiscal) e Demilson Alves de Souza (Fiscal Substituto), em relação à 53ª Zona Eleitoral - Iporá;
XVIII - Marco Aurélio Garcia de Oliveira (Fiscal) e Vinícius Alves de Oliveira (Fiscal Substituto), em relação à 16ª Zona Eleitoral - Itumbiara;
XIX - José Ronaldo Mendonça Filho (Fiscal) e Pitágoras Monteiro Pimenta (Fiscal Substituto), em relação à 15ª Zona Eleitoral - Itaberaí;
XX - Paulo César Marques Coelho (Fiscal) e Daniel Nascimento Souza (Fiscal Substituto), em relação à DFERVD;
XXI - Cícero Pereira (Fiscal) e Marco André de Ávila Oliveira (Fiscal Substituto), em relação à 8ª Zona Eleitoral - Catalão;
XXII - Marlison Lopes de Novais Teixeira (Fiscal) e Érika Sampaio de Resende (Fiscal Substituta), em relação à 27ª Zona Eleitoral - Pires do Rio;
XXIII - Elied da Silva Paiva (Fiscal) e Leonardo José Ferreira (Fiscal Substituto), em relação à 74ª Zona Eleitoral - Goianésia;
XXIV - Fábio Busquin dos Santos (Fiscal) e Substituto Legal (Fiscal Substituto), em relação à 66ª Zona Eleitoral - Santa Helena de Goiás;
XXV - Jorge Ricardo Sá Moares Teixeira (Fiscal) e Vanderleia Cassiana Helmer Soares (Fiscal Substituta), em relação à 36ª Zona Eleitoral - Cristalina.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Milena Jorge Gonçalves
Diretora-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°338, de 25.10.2023, p. 3-4.