
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 162, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
(Revogada pela PORTARIA DG Nº 184, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024)
A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000005159-4;
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 45/2023:
I - José Carlos da Silva (Gestor do Contrato);
II - Silvio José Alberto de Morais Filho (Gestor do Contrato Substituto);
III - André Luiz Soares (Fiscal do Contrato) e
IV - Silvio José Alberto de Morais Filho (Fiscal do Contrato Substituto).
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Milena Jorge Gonçalves
Diretora-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°338, de 25.10.2023, p. 5.