
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 161, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000003365-0,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 41/2023:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato substituto);
III - Guilson Guilhardi Netto (Fiscal do Contrato) e
IV - Ediedla Frota Queiroz (Fiscal do Contrato Substituta).
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°361, de 10.11.2023, p. 2.