
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 155, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO instrução contida no SEI nº 23.0.000009593-1,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para, sem prejuízo de suas atribuições administrativas e sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Permanente de Recebimento de Urnas Eletrônicas e Suprimentos - CPRUES, visando realizar os procedimentos de recebimento provisório e de aceite definitivo das aquisições de urnas eletrônicas e respectivos suprimentos, bem como atuar como Fiscais Regionais perante as contratações realizadas de forma centralizada pelo Tribunal Superior Eleitoral:
I - Cleyton Luiz de Melo Eufrásio - STI
II - Arllys Freire Gomes - STI;
III - Dory Gonzaga Rodrigues - STI;
IV - Luiz Braz Neves Júnior - SAO;
V - Maurílio José de Carvalho Filho -SAO.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 119, de 3 de julho de 2023.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°320, de 26.09.2023, p. 4.