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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 150, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por força do art. 46, inciso XX, da Resolução TRE/GO nº 275/2017 (Regulamento Interno) e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 12.764/2012);

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal em 16/12/2022, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, de repercussão geral, Tema 1097, fixou a tese segundo a qual "aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990" e

CONSIDERANDO a instrução contida no processo SEI nº 22.0.000014805-2,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER redução de 37,5% (trinta e sete e meio por cento) da jornada diária de trabalho neste Tribunal à servidora requisitada GLÁUCIA LUZIA LOPES DA SILVA, matrícula nº 5093635, sem prejuízo de sua remuneração, com diminuição de 1 (uma) hora diária de labor junto à 18ª Zona Eleitoral de Jataí-GO, enquanto perdurar a requisição.

Art. 2° A servidora deverá comunicar à Administração qualquer fato modificativo da condição ensejadora da redução, como também comparecer à Seção de Atenção à Saúde deste Tribunal para reavaliação do caso a cada 2 (dois) anos da data da emissão do Parecer nº 746/2023.

Art. 3° A Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anotações e comunicações legais.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°302, de 14.09.2023, p. 2-3.

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