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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 143, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 73, DE 14 DE MAIO DE 2024)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação periódica dos bens móveis deste Regional;

CONSIDERANDO que os bens incluídos no sistema de patrimônio antes do exercício de 2010 não foram depreciados automaticamente pelo sistema de controle patrimonial ASIWEB;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000010093-5.

RESOLVE:

Art. 1° FICAM designados os seguintes servidores para, sob a coordenação do primeiro, comporem a comissão designada para reavaliação dos bens móveis:

I - Daniel de Lima Vieira (Titular) - SAO;

II - Jean Carlos Moreno de Oliveira (Suplente) - SAO;

III - Renato Oliveira da Silva (Titular) - STI;

IV - Márcio Antônio Duarte Oliveira (Suplente) - STI;

V - Marcos Fernandes de Azevedo (Titular) - SGP e

VI - Andréia Regina Pereira Ribeiro (Suplente) - SGP.

Art. 2° Os trabalhos deverão suceder à realização de imersão com o Professor Diogo Duarte Barbosa, que orientará os servidores componentes da comissão acerca dos procedimentos de avaliação e depreciação patrimonial de bens.

Art. 3° Os trabalhos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4° A aludida comissão contará com o apoio da Seção de Controle Patrimonial e Seção de Contabilidade Gerencial e Analítica, bem como com o auxílio da Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 137/2023.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°266, de 23.08.2023, p. 2-3.

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