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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 134, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 253, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a regulamentação das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000010802-2,

RESOLVE:

Art. 1° FICAM designados os seguintes servidores para, sob a coordenação do integrante demandante, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à aquisição de serviços de suporte e subscrição da Solução de Virtualização (VmWare), com o objetivo de manter os altos níveis de disponibilidade e de segurança dos recursos computacionais existentes nos Datacenters deste Regional e, consequentemente, dos serviços e dados utilizados pelos usuários de TI da Justiça Eleitoral de Goiás:

I - Marcílio Zaccarelli Bersaneti - Integrante Demandante;

II - Magda da Conceição Gonçalves - Integrante Administrativo;

III - Roberto César Rodrigues - Integrante Técnico e

IV - Aline Mikado - Integrante Técnico.

Art. 2° A Equipe tem o objetivo de realizar os estudos preliminares da contratação demandada e demais providências indicadas na Resolução CNJ n° 468/2022 e alterações posteriores.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°241, de 8.08.2023, p. 2-3.

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