Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 132, DE 18 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 0600831-43.2020.6.09.0097, que determinou a realização de novas eleições majoritárias no Município de São Simão-GO, nos termos do art. 224, §3º, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO nº 389 que fixa data e aprova instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de São Simão e aprova o respectivo calendário eleitoral,

CONSIDERANDO as Resoluções TSE nº 22.901/2008 e respectivas alterações, TRE/GO nºs 77/2005 e 257/2016 e CNJ nº 88/2009 , além das Portarias da Presidência nºs 538/2009, 517/2010, 839/2010,

RESOLVE:

Art. 1° As solicitações para a realização de serviços extraordinários deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Serviço Extraordinário - GSE, na página da intranet deste Tribunal, aba "serviços".

Art. 2° O planejamento das horas extraordinárias do mês de julho deverá ser encaminhado, via GSE, excepcionalmente, até o dia 31/7, ao tempo em que os planejamentos de agosto e setembro deverão ser encaminhados até o dia 12 de agosto de 2023.

Art. 3° Para as atividades relacionadas às eleições que não possam ser efetivadas durante a jornada ordinária, devidamente justificada, cada servidor deverá considerar a jornada ordinária diária de 8 (oito) horas, com observância de 40 horas semanais e poderá realizar até 2 (duas) horas extras por dia útil, até 5 (cinco) horas extras por final de semana (sábado ou domingo) e feriados e 10 (dez) horas no sábado (véspera de eleição) e domingo (dia das eleições), sendo que os serviços extraordinários serão retribuídos, em pecúnia ou para fins de compensação, exclusivamente quando prestados presencialmente.

Art. 4° As horas registradas para fins de compensação no GSE (a critério e segundo a orientação da chefia imediata) deverão ser programadas levando-se em consideração os mesmos limites previstos para fins de retribuição em pecúnia, isto é, 2 (duas) horas em dias úteis e 5 (cinco) horas aos sábados, domingos e feriados.

Art. 5° Deverão ser observados o sistema de rodízio/revezamento entre os servidores das unidades, o descanso semanal remunerado e a imprescindibilidade do serviço a ser realizado, condicionado o pagamento em pecúnia à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°223, de 28.07.2023, p. 3.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.