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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 124, DE 7 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.000010772-0;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Termo de Execução Descentralizada nº 1/2023:

I - Lafaiete Ribeiro de Campos (Gestor do Contrato);

II - Antonio Luiz Vinhal Fonseca (Gestor do Contrato substituto);

III - Antonio Luiz Vinhal Fonseca (Fiscal Técnico);

IV - Thales Perrone Machado (Fiscal Técnico Substituto).

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°192, de 11.07.2023, p. 3.

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