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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 119, DE 3 DE JULHO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 155, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023)

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21 , que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000009593-1;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização dos Contratos TSE nºs 84/2021, 86/2021 e 125/2022:

I - Arllys Freire Gomes - fiscal regional e fiscal da garantia das UE's 2022 no âmbito do TRE-GO;

II - Cleyton Luiz de Melo Eufrásio - fiscal regional e fiscal da garantia das UE's 2022 no âmbito do TRE-GO;

III - Dory Gonzaga Rodrigues - fiscal regional e fiscal da garantia das UE's 2022 no âmbito do TRE-GO.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°185, de 6.07.2023, p. 3.

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