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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 111, DE 20 DE JUNHO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 74, DE 15 DE MAIO DE 2024)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 , quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.000006978-0;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 24/2023:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Franthurril Franck (Fiscal) e Leonardo Teixeira Mendes (Fiscal Substituto), em relação à 101ª Zona Eleitoral - Goianira;

III - Guilson Guilhardi Netto (Fiscal) e Ediedla Frota Queiroz (Fiscal Substituta), em relação à 044ª Zona Eleitoral - Planaltina.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°168, de 22.06.2023, p. 2.