
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 93, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 22.0.000001582-6.
RESOLVE:
Art. 1º . Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 15/2023:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Erasmo José de Ananias Neto (Fiscal do Contrato) - Edifícios Sede, Anexos I e II;
III - Maria Adelziva de Souza Ferreira (Fiscal do Contrato Substituta) - Edifícios Sede, Anexos I e II;
IV - Adenauer da Silva Naves (Fiscal do Contrato) - Edifício Anexo III;
V - Fernando Kazuto Sado - (Fiscal do Contrato Substituto) - Edifício Anexo III;
Art. 2º . Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°135, de 3.05.2023, p. 3-4.