
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 88, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 468 , de 15 de julho de 2022 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o teor do Plano de Contratações da STIC 2023, em consonância com o Manual de Planejamento das Contratações de Soluções de TIC, regulamentado pela Portaria PRES nº 674/2014;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000005159-4,
RESOLVE:
Art. 1° FICAM designados os seguintes servidores para, sob a coordenação do integrante demandante, compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à aquisição de solução informatizada integrada, composta por serviços para automação e aprimoramento de processos de negócio, conformidade regulamentar e governança corporativa, com acesso no modelo de computação em nuvem, para atendimento corporativo ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás:
I - André Luiz Soares - Integrante Demandante;
II - Magda da Conceicão Gonçalves - Integrante Administrativo e
III - Marcos Mamede Ventura - Integrante Técnico.
Art. 2° A Equipe tem o objetivo de realizar os estudos preliminares da contratação demandada e demais providências indicadas na Resolução CNJ n° 468/2022 e alterações posteriores.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°129, de 24.04.2023, p. 2.