
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 86, DE 3 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 22.0.000014267-4,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão do Convênio nº 06/2023:
I - Weslley Francisco Machado de Napoli (Gestor Operacional) e
II - Ricardo César de Sousa (Gestor Operacional Substituto);
Art. 2° Designar os responsáveis pelas Centrais de Atendimento ao Eleitor dos Fóruns Eleitorais como fiscais operacionais do Convênio nº 06/2023.
Parágrafo único Nos municípios onde não houver Fórum Eleitoral, a fiscalização ficará a cargo do Chefe de Cartório da Zona Eleitoral respectiva.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 92/2021 - DG.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°122, de 12.04.2023, p. 2-3.