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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 85, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Estabelece o regime das leis para a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de arquivos deslizantes.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o contido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os dispositivos que demandam regulamentação no âmbito da instituição;

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 22.0.000009759-8; e,

CONSIDERANDO o teor do recente Acórdão TCU nº 507/2023-Plenário, que pacifica os entendimentos acerca da opção pela utilização do regime das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, no período de transição para o regime da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1° PARA o fim de atender o Acórdão TCU nº 507/2023-Plenário, declaro a opção pelo regime das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 para o processo SEI já autuado visando à contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de arquivos deslizantes sob o número SEI nº 23.0.000004287-0.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°119, de 4.04.2023, p. 2-3.

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