
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 85, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Estabelece o regime das leis para a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de arquivos deslizantes.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o contido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os dispositivos que demandam regulamentação no âmbito da instituição;
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 22.0.000009759-8; e,
CONSIDERANDO o teor do recente Acórdão TCU nº 507/2023-Plenário, que pacifica os entendimentos acerca da opção pela utilização do regime das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, no período de transição para o regime da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1° PARA o fim de atender o Acórdão TCU nº 507/2023-Plenário, declaro a opção pelo regime das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 para o processo SEI já autuado visando à contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de arquivos deslizantes sob o número SEI nº 23.0.000004287-0.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°119, de 4.04.2023, p. 2-3.