Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 85, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Estabelece o regime das leis para a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de arquivos deslizantes.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275 , de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o contido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os dispositivos que demandam regulamentação no âmbito da instituição;

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 22.0.000009759-8; e,

CONSIDERANDO o teor do recente Acórdão TCU nº 507/2023-Plenário, que pacifica os entendimentos acerca da opção pela utilização do regime das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, no período de transição para o regime da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1° PARA o fim de atender o Acórdão TCU nº 507/2023-Plenário, declaro a opção pelo regime das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 para o processo SEI já autuado visando à contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de arquivos deslizantes sob o número SEI nº 23.0.000004287-0.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°119, de 4.04.2023, p. 2-3.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.