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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 83, DE 29 DE MARÇO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o contido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os dispositivos que demandam regulamentação no âmbito da instituição;

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 22.0.000009759-8; e,

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO o teor do recente Acórdão TCU nº 507/2023-Plenário, que pacifica os entendimentos acerca da opção pela utilização do regime das Leis nº Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, no período de transição para o regime da Lei nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1° FICA alterado o art. 4º da Portaria DG nº 24/2023 e seu anexo, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º Os processos licitatórios em andamento, inclusive as licitações para registro de preços, poderão se valer do regime das Leis nºs Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002 , desde que a publicação do respectivo edital ocorra até 29 de dezembro de 2023. § 1º As dispensas e inexigibilidades de licitação em andamento poderão se valer do regime da Lei nº 8.666/1993 , desde que os atos de autorização e/ou ratificação pela autoridade competente sejam publicados até 29 de dezembro de 2023. § 2º Quadro resumo contido no Anexo I desta Portaria conterá as datas limites para a transição entre os regimes jurídicos."

Art. 2° Para o fim de atender o Acórdão TCU nº 507/2023-Plenário, declaro a opção pelo regime das Leis nºs Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002 para os processos SEI já autuados visando aquisições de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação sob os números SEI nº 23.0.0000003147-0 e 23.0.0000002396-5, bem como para o processo SEI nº 22.0.000006092-9, cujo objeto é a reforma do edifício sede da 047ZGO/São Domingos.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

ANEXO I

QUADRO RESUMO COM AS DATAS PARA A TRANSIÇÃO

Rito Descrição Instrumento Prazo para inserção no sistema Prazo para publicação no DOU
(1) Licitação Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 , inclusive licitações para registro de preços Edital Até 28 de dezembro de de 2023, às 13h Até 29 de dezembro de 2023
(2) Contratação direta por valor Abrange todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 Aviso ou ato de autorização /ratificação Até 28 de dezembro de 2023, às 13h Não se aplica
(3) Outras dispensas Abrange as dispensas de licitação não compreendidas no item (2) Ato de autorização /ratificação Até 28 de dezembro de 2023, às 13h Até 29 de dezembro de 2023
(4)Inexigibilidade Todas as inexigibilidades não abrangidas no item (2) Ato de autorização /ratificação Até 28 de dezembro de 2023, às 13h Até 29 de dezembro de 2023

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°117, de 31.03.2023, p. 3-4.

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