
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 83, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o contido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os dispositivos que demandam regulamentação no âmbito da instituição;
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 22.0.000009759-8; e,
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO o teor do recente Acórdão TCU nº 507/2023-Plenário, que pacifica os entendimentos acerca da opção pela utilização do regime das Leis nº Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002, no período de transição para o regime da Lei nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1° FICA alterado o art. 4º da Portaria DG nº 24/2023 e seu anexo, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º Os processos licitatórios em andamento, inclusive as licitações para registro de preços, poderão se valer do regime das Leis nºs Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002 , desde que a publicação do respectivo edital ocorra até 29 de dezembro de 2023. § 1º As dispensas e inexigibilidades de licitação em andamento poderão se valer do regime da Lei nº 8.666/1993 , desde que os atos de autorização e/ou ratificação pela autoridade competente sejam publicados até 29 de dezembro de 2023. § 2º Quadro resumo contido no Anexo I desta Portaria conterá as datas limites para a transição entre os regimes jurídicos."
Art. 2° Para o fim de atender o Acórdão TCU nº 507/2023-Plenário, declaro a opção pelo regime das Leis nºs Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002 para os processos SEI já autuados visando aquisições de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação sob os números SEI nº 23.0.0000003147-0 e 23.0.0000002396-5, bem como para o processo SEI nº 22.0.000006092-9, cujo objeto é a reforma do edifício sede da 047ZGO/São Domingos.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
ANEXO I
QUADRO RESUMO COM AS DATAS PARA A TRANSIÇÃO
Rito | Descrição | Instrumento | Prazo para inserção no sistema | Prazo para publicação no DOU |
(1) Licitação | Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 , inclusive licitações para registro de preços | Edital | Até 28 de dezembro de de 2023, às 13h | Até 29 de dezembro de 2023 |
(2) Contratação direta por valor | Abrange todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 | Aviso ou ato de autorização /ratificação | Até 28 de dezembro de 2023, às 13h | Não se aplica |
(3) Outras dispensas | Abrange as dispensas de licitação não compreendidas no item (2) | Ato de autorização /ratificação | Até 28 de dezembro de 2023, às 13h | Até 29 de dezembro de 2023 |
(4)Inexigibilidade | Todas as inexigibilidades não abrangidas no item (2) | Ato de autorização /ratificação | Até 28 de dezembro de 2023, às 13h | Até 29 de dezembro de 2023 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°117, de 31.03.2023, p. 3-4.