
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 64, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017 quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 22.0.000000526-0.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 104/2022:
I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);
II - Romeu Sales de Lima (Fiscal Técnico do Contrato);
III - Flávio Soares Maciel (Fiscal Técnico do Contrato Substituto);
IV - Felippe Sirio Guirado (Fiscal Setorial do Contrato - ORE);
V - Maria Cecília Félix de Souza Carmo (Fiscal Setorial do Contrato Substituta - ORE);
VI - Cristina Aparecida de Oliveira Gomes (Fiscal Setorial do Contrato - SEGEC/STI) e
VII - Luciana Costa Carvalho Félix (Fiscal Setorial do Contrato Substituta - SEGEC/STI).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°73, de 2.03.2023, p. 4.