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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 64, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017 quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 22.0.000000526-0.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 104/2022:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Romeu Sales de Lima (Fiscal Técnico do Contrato);

III - Flávio Soares Maciel (Fiscal Técnico do Contrato Substituto);

IV - Felippe Sirio Guirado (Fiscal Setorial do Contrato - ORE);

V - Maria Cecília Félix de Souza Carmo (Fiscal Setorial do Contrato Substituta - ORE);

VI - Cristina Aparecida de Oliveira Gomes (Fiscal Setorial do Contrato - SEGEC/STI) e

VII - Luciana Costa Carvalho Félix (Fiscal Setorial do Contrato Substituta - SEGEC/STI).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°73, de 2.03.2023, p. 4.

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