
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 24, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o contido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os dispositivos que demandam regulamentação no âmbito da instituição;
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 22.0.000009759-8
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui diretrizes necessárias à transição e aplicação, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º Será obrigatório, no âmbito do Tribunal, a partir de 1º de fevereiro de 2023, a adoção do regime da Lei nº 14.133/2021, na fase de planejamento das contratações. Parágrafo único. A fase planejamento contemplará a formalização da demanda e, quando não for facultativo ou dispensado, o estudo técnico preliminar, a pesquisa de preços, o gerenciamento de riscos, o termo de referência ou projeto básico.
Art. 3º Aplicam-se aos processos de contratação regidos pela Lei nº 14.133/2021, no que couber, as regulamentações do Ministério da Economia e respectivas alterações supervenientes, bem como os normativos do Tribunal Superior Eleitoral, enquanto não houver norma editada por este Tribunal.
Art. 4º Os processos licitatórios em andamento, inclusive as licitações para registro de preços, poderão tramitar conforme o rito das Leis nº 8666/1993 e nº 10.520/2002 , desde que seja viabilizada a publicação do respectivo edital até 31 de março de 2023.
§ 1º As dispensas e inexigibilidades de licitação em andamento poderão tramitar conforme o rito da Lei nº 8.666/1993, desde que os atos de autorização/ratificação da contratação pela autoridade competente sejam publicados até 31 de março de 2023.
§ 2º Quadro resumo contido no Anexo I desta Portaria conterá as datas limites para a transição entre os regimes jurídicos
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor Geral
ANEXO I
QUADRO RESUMO COM AS DATAS PARA A TRANSIÇÃO
Rito | Descrição | Instrumento | Prazo para inserção no sistema | prazo para publição no DOU |
(1) Licitação | Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/93 , 10.520/2002, | Edital | ||
inclusive licitações para registro de preços | Até 30 de março de 2023, às 13h | Até 31 de março de 2023 | ||
(2) Contratação direta por valor | Abrange todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 | Aviso ou ato de autorização / ratificação | Até 31 de março de 2023, às 16h | Não se aplica |
(3) Outras dispensas | Todas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2 | Ato de autorização / ratificação | Até 30 de março de 2023, às 16h | Até 31 de março de 2023 |
(4) Inexigibilidade | Todas as inexigibilidades não abrangidas no item (2) | Ato de autorização / ratificação | Até 30 de março de 2023, às 16h | Até 31 de março de 2023 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°31, de 6.02.2023, p. 4-5.