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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 42, DE 29 DE MARÇO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA DG Nº 72, DE 20 DE MAIO DE 2022)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO n. 349/2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 21.0.000011768-1,

RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do 1º Termo aditivo ao Contrato TRE-GO n. 07/2021 e seus aditivos:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor contratual);

II- Ayrton Pereira Santos Sampaio (Fiscal) e Erasmo José Ananias Neto (Fiscal Substituto);

III –Rogerio Otsubo de Paula (Fiscal) e Renata Nascimento Dias Fiscal (Fiscal Substituta) referente à Assessoria do Tribunal Pleno;

IV- Adenauer Da Silva Naves (Fiscal) e Fernando Kazuto Sado (Fiscal Substituto) referente à Diretoria do Fórum Eleitoral de Goiânia;

V - Fernanda Lobo Dantas (Fiscal) e Tênisson De Sousa Cavalcante (Fiscal Substituto) referente à Diretoria do Fórum de Aparecida de Goiânia;

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°57, de 31.03.2022, p. 2.

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