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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 88, DE 13 DE JUNHO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n.º 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO n.º 349/2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 22.0.000003769-2,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato 30/2022 e seus aditivos:

I - CLEYTON LUIZ DE MELO EUFRÁSIO (Gestor Técnico)

II - ARLLYS FREIRE GOMES (Fiscal Técnico)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral

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