
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 195, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE n.º 275, de 18 de dezembro de 2017 e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico n. 1 do Planejamento Estratégico para o sexênio 2021-2026, cujo escopo é garantir os direitos da cidadania;
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico n. 2 do Planejamento Estratégico para o sexênio 2021-2026, que visa fortalecer a relação institucional da Justiça Eleitoral com a sociedade promovendo a melhoria nos processos que envolvam a prestação de informações aos usuários da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a capacidade de atendimento telefônico ao cidadã o nos finais de semana de realização das Eleições Gerais de 2022, ampliando a atual equipe que compõe Tele-Eleitoral;
CONSIDERANDO a instrução e as indicaçõ es contidas no SEI nº 22.0.000012150-2,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores constantes do Anexo desta Portaria para, sob a coordenação da Assessora da Ouvidoria Regional Eleitoral, comporem a Força-Tarefa do Tele-Eleitoral para funcionamento no final de semana do 1º turno e, caso ocorra, do 2º turno, das Eleições Gerais de 2022.
Parágrafo único. A Força-Tarefa será dividida em equipes, que atuarão em turnos a serem definidos durante o treinamento, que será realizado atempadamente sob a orientação da Assessora da Ouvidoria Regional Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°227, de 03.10.2022, p. 2-4.