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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 179, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n.º 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto à s regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 22.0.000008742-8.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 74/2022:

I - Relton Pereira dos Reis (Gestor do Contrato);

II - Ilana Murici Ayres (Gestora do Contrato Substituta)

III - Rogério Otsubo de Paula (Fiscal do Contrato) e

IV - Eliane Clemente Costa (Fiscal do Contrato Substituta).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°208, de 21.09.2022, p. 4-5.

iário da Justiça Eletrônico do TRE/GO, nº 208, no dia 21/09/2022.

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