
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 179, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n.º 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 5/2017, quanto à s regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n.º 22.0.000008742-8.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO nº 74/2022:
I - Relton Pereira dos Reis (Gestor do Contrato);
II - Ilana Murici Ayres (Gestora do Contrato Substituta)
III - Rogério Otsubo de Paula (Fiscal do Contrato) e
IV - Eliane Clemente Costa (Fiscal do Contrato Substituta).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°208, de 21.09.2022, p. 4-5.
iário da Justiça Eletrônico do TRE/GO, nº 208, no dia 21/09/2022.