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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE/GO nº 203, de 09 de maio de 2013, com as alterações dadas pela Resolução TRE/GO nº 273, de 28 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de plantão no 1º Grau da Justiça Eleitoral durante o período do recesso forense, a fim de garantir o atendimento aos casos em que sua ausência possa causar perecimento de direitos do cidadão;

CONSIDERANDO que esta Justiça Especializada desenvolveu e adotou recursos tecnológicos capazes de garantir o atendimento remoto às demandas judiciais e administrativas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, inciso III, do Provimento CGE nº 7/2022, que faculta a adesão voluntária do Tribunal ao cronograma de retomada da coleta biométrica e que este Tribunal deliberou pela retomada gradual da coleta de dados biométricos a partir de janeiro de 2022, o que possibilita que o atendimento aos eleitores seja realizado integralmente de maneira remota durante o período do recesso forense, dispensando a presença física do servidor;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 85/2021 - PRES, que regulamenta o atendimento telepresencial ao público externo por meio da plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual", no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 346/2022 - PRES,que dispõe sobre o plantão nas Unidades de 1º Grau da Justiça Eleitoral de Goiás durante o recesso forense 2022/2023,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecida a escala de trabalho das Unidades de 1º Grau da Justiça Eleitoral de Goiás, para o período de 20/12/2022 a 6/01/2023, das 13h às 18h, nos termos da Resolução TRE/GO nº 203/2013, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Não haverá plantão aos sábados e domingos no referido período.

Art. 2° As servidoras e os servidores que atuarem no plantão do recesso 2022/2023 deverão registrar biometricamente os horários de início e final de expediente, para que as horas trabalhadas sejam computadas para banco de horas.

Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão as horas laboradas nos termos deste normativo serem retribuídas em pecúnia.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 20/12/2022.

Goiânia, 22 de dezembro de 2022

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 303/2022/DG TRE/GO

Servidor(a) Unidade Dias da Escala de Plantão
DEZEMBRO/2022 JANEIRO/2023
20 21 22 23 26 27 28 29 30 02 03 04 05 06
ABELARDO FERREIRA DOS SANTOS 135ª ZE/GOIÂNIA X
BRUNO ALFEU HENRIQUE X
DANIELLA MELO RIBEIRO X
MÁRCIA LUCIENE DA SILVA COSTA X
UIACY BERNARDES NASCIMENTO COSTA X
ELIANE BARBOSA GOMES CAVALCANTE 134ª ZE/GOIÂNIA X
MARCUS VINNICIUS REBOUÇAS CINTRA 002ª ZE/GOIÂNIA X
CINTIA LUCCHESI PEREIRA X
JORDANA LUIZA BUENO DE MOURA X
ANTÔNIO MÁRCIO GONÇALVES 133ª ZE/GOIÂNIA X
BRENO AUGUSTO DE OLIVEIRA PRADO 136ª ZE/GOIÂNIA X X X X X
ADENAUER DA SILVA NAVES CAE/GO X X X X X X X X X
ANTÔNIO NETO COELHO HEYMBEECK X X X X X X X X X
EDIMAR JOSÉ DE OLIVEIRA X X X X
EMMANUEL DIVINO DO CARMO X X X X X X X X X
FERNANDO KAZUTO SADO X X X X X X X X X
LUZIA MADALENA DE JESUS X X X X
LUÍZA ELENA CEZAR PEREIRA CASTELLOTTI X X X X
MARIA DE LOURDES FERREIRA X X X X X X X X X
MARIZETH ESTEVES RODRIGUES X X X X X X X X X
SOLANGE ARRUDA MARQUES DA COSTA X X X X
LUZNAYARA LAURENTINA LIMA X X X X X
WULMAR PIO DE SANTANA FILHO X X X X X
GREICE BITAR DFEGNA X X
ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA X X X
SÍLVIA MYRIAN DA ROCHA BASÍLIO BELO X X X X X X
ROSA MARIA ARRUDA DUTRA X X X X X
ADRIANA MENDES AVENA 003ª ZE/ANÁPOLIS X X X X X X X X X
ANA ISABEL TELLES COSTA X X X X X X X X X
ÉLIO SILVA 141ª ZE/ANÁPOLIS X X X
CRISTIANE FARIA DA CUNHA SIMÃO X X X
GINA FARIA NEVES X X X
RUBENS MARIANO DA CRUZ X X X X X X X X X
SÔNIA MARIA DE SOUZA MARTINS 144ª ZE/ANÁPOLIS X X X X
MÔNICA ARAÚJO MENDES FONSECA X X X
MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA X X
DIEGO HOLANDA DOS SANTOS X X X X X X X X X
BRUNO SEIXAS LOPES X X X X X X X X X
LUIZ CLÁUDIO PERCY FERREIRA DFEANS X X X X
JOSIEL MESSIAS DA MOTA X X X X X
JOSÉ LUIZ PROFETA 119ª ZE /APARECIDA DE GOIÂNIA X X X X X
LORENY ROCHA LIMÍRIO SARDINHA X X X X X
JULIANNA DO VALE BORGES X X X X X
RODRIGO OLIVEIRA CARNEIRO X X X X X
ILVA FERNANDES SANTANA E ANDRADE X X X X X
MARIA ELIZABETH DE SOUZA 132ª ZE /APARECIDA DE GOIÂNIA X X X X X
SENIO DE OLIVEIRA GARCIA X X X X X
CARMEM LÚCIA RODRIGUES 145ª ZE /APARECIDA DE GOIÂNIA X X X X X
ELSON MARQUES MARTINS X X X X X
LEILA PEREIRA ISSA X X X X X
ROSANA APARECIDA DA SILVA X X X X X
RAIMUNDO NONATO VEIGA PINTO DFEACG X X X X X
MARIA MISCIRLANDE PEREIRA SANTOS X X X X X
HAYGANOUCH DER HOVANNESSIAN X X X X X
CIRLEY DE PAULA FERREIRA X X X X X
MARIA HELENA LEMES MARTINS X X X X X
ELIANE ALVES ROCHA X X X X X
APARECIDA DO CARMO GONÇALVES X X X X X
HELTON JOSÉ CHACAROSQUE DA SILVA 030ª ZE/RIO VERDE X X X X X
DANIEL NASCIMENTO SOUZA X X X X X
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA SOARES X X X X X
VANUSA PINHEIRO RIBEIRO X X X X X
BRUNO LANGONI SALGADO 140ª ZE/RIO VERDE X X X X X
NATAL SEBASTIÃO DA SILVA X X X X X
GILSON DOS PASSOS JUNIOR X X X X X
TARCIANA VELOSO PEREIRA X X X X X
JUCIANA PACHÊCO GUIMARÃES X X X X X
PAULO CÉSAR MARQUES COELHO DFERVD X X X X X

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°2, de 10.01.2023, p. 5-9.

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