
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 298, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017 a Resolução TSE nº 18.154/1992, a Resolução TSE nº 18.154/1992, que aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no inciso I do artigo 62 da Lei nº 5.010/66;
CONSIDERANDO disposto no artigo 2º, parágrafo único, e artigo 3º, da Resolução TRE/GO nº203, de 9 de maio de 2013, alterada pela Resolução nº 273, de 28 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a escala de trabalho das unidades administrativas deste Tribunal, para o período de 20/12/2022 a 6/01/2023, das 13h às 18h, nos termos da Resolução TRE/GO nº 203/2013, conforme disposto no Anexo desta Portaria. §1º Não haverá expediente aos sábados e domingos no referido período.§2º A Secretaria Judiciária, Assessoria dos Gabinetes de Juízes Membros e unidades de apoio ao funcionamento do prédio realizarão suas atribuições com o quantitativo mínimo de servidores nos dias 24/12/2022, 25/12/2022, 31/12/2022 e 1º/01/2023 , tendo em vista o disposto na Portaria Ano 2022 - n. 352Goiânia, segunda-feira, 19 de dezembro de 20225Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (DJE/TRE-GO). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-go.jus.br/PRES nº 353/2022 que incluiu as datas em referência na escala de plantão de magistrados que atuarão no plantão judiciário de segundo grau.
Art. 2° Excepcionalmente, as unidades diretamente envolvidas na execução do orçamento poderão laborar nos dias relacionados nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3° As servidoras e os servidores que atuarem no plantão do recesso 2022/2023 deverão registrar biometricamente os horários de início e final de expediente, para que as horas trabalhadas sejam computadas para banco de horas. Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão as horas laboradas nos termos deste normativo serem retribuídas em pecúnia.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
I - Marcílio Zaccarelli Bersaneti (Gestor do Contrato);
II - Marcos Rogério Santiago (Gestor do Contrato Substituto);
III - Marcos Rogério Santiago (Fiscal do Contrato) e
IV - Leandro Pires Rabelo (Fiscal do Contrato Substituto).
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°352, de 19.12.2022, p. 4.