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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 279, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Instrução Normativa - TCU nº 84 , de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992;

CONSIDERANDO que, para a elaboração do Relatório de Gestão - Tomada de Contas Anual - para o TCU, diversas áreas da Secretaria do Tribunal são responsáveis pelo levantamento de suas respectivas informações e análises críticas;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso VI do artigo 46, bem como o artigo 60, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO os prazos máximos estabelecidos no § 4º do artigo 8º da Instrução Normativa - TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, e no § 2º do artigo 7º da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, para publicação de peças e informações relativas a prestação de contas do exercício de 2022 e seguintes;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, nos termos do inciso I do art. 2º; § 1º do art. 5º; inciso III e § 3º do art. 8º; § 3º do art. 9º; e art. 14 da Instrução Normativa - TCU nº 84, de 22 de abril de 2020 para publicação de peças e informações relativas à prestação de contas do exercício de 2022;

CONSIDERANDO a instrução havida no Processo SEI nº 22.0.000016725-1,

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER o cronograma para elaboração do Relatório de Gestão para Prestação de Contas Anual (PCA) - Exercício 2022, constante no Anexo da presente Portaria, bem como as competências das unidades envolvidas na estruturação, composição, validação e aprovação do respectivo relatório.

Art. 2° Compete aos titulares dos cargos de Corregedor, Ouvidor, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), Diretor-Geral, Secretários, Assessores e Presidentes das Comissões Permanentes de Ética e de Acessibilidade e Inclusão:

I - coordenar em suas áreas de atuação as ações necessárias ao levantamento das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades constantes no Anexo;

II - facilitar a interação entre suas unidades subordinadas, para realizar o levantamento e as análises críticas das informações apresentadas;

III - consolidar e realizar as análises críticas das informações sob responsabilidade de sua unidade quanto à sua contextualização, eficácia e efetividade de gastos/ações, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;

IV - assegurar a consistência e clareza das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade solicitados pelo TCU;

V - prover o acompanhamento do cronograma de trabalho, apresentado no Anexo, visando assegurar o cumprimento dos prazos acordados;

VI - subsidiar a Presidência na análise e aprovação do Relatório de Gestão para Prestação de Contas Anual Exercício 2022;

Art. 3° Compete ao Secretário-Geral da Diretoria-Geral deste Tribunal:

I - compilar as normas, informações e material, cujo conteúdo contemple informações emanadas do TCU para elaboração do Relatório, objeto desta portaria, disponibilizando-os no SEI;

II - monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo deste documento, subsidiando a Presidência e a Diretoria-Geral;

III - orientar, sob a supervisão do Diretor-Geral, os gestores das respectivas unidades na consolidação de informações e na realização de análise crítica, bem como o Assessor Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral na compilação dos dados, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;

IV - prover o acompanhamento de alterações de informações e demandas do TCU, relativas aos itens sob sua responsabilidade;

V - subsidiar o Diretor-Geral na análise, revisão e aprovação da Minuta do Relatório de Prestação de Contas Anual Exercício 2022, coadjuvada pelas Assessorias de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão, e da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;

VI - prover a publicação do Relatório de Gestão para Prestação de Contas Anual Exercício 2022, no portal eletrônico deste Tribunal, após aprovado pelo Desembargador Presidente;

VII - apresentar aos gestores os principais fatores que devem ser observados na construção do relatório, identificados inclusive a partir das análises e dos pareceres de Relatórios de Gestão de exercícios anteriores.

Art. 4° Compete à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral:

I - fomentar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento das informações a serem apresentadas, nos termos da DN n° 198 do TCU , sobretudo ao disposto nos artigos 7º e 8º;

II - compilar e sistematizar as informações apresentadas pelas unidades administrativas para a composição do Relatório de Prestação de Contas Anual Exercício 2022, formatando o documento a ser publicado no portal deste Tribunal, coadjuvada pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social.

Art. 5° Compete ao Diretor-Geral:

I - assessorar a Presidência na análise e aprovação do Relatório de Gestão para Prestação de Contas Anual Exercício 2022;

II - prover o monitoramento do cumprimento do cronograma de trabalho, para assegurar o envio do relatório no prazo estabelecido pelo TCU;

III - deliberar a respeito de vinculações de responsabilidades sobre itens do relatório às unidades administrativas;

IV - orientar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas.

Art. 6° Compete à Secretaria de Auditoria Interna:

I - acompanhar o trabalho de elaboração e formatação do Relatório de Gestão da Prestação de Contas Anual (PCA) - Exercício 2022, dada a sua natureza de unidade integrante do Sistema de Controle Interno, nos termos do art. 17, da Resolução TRE/GO n°349/2021 - Regulamento Interno.

Art. 7° Compete à Presidência do Tribunal:

I - aprovar o Relatório de Gestão do TCU - Prestação de Contas Anual 2022 e autorizar sua publicação.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim a Portaria DG nº 274/2022.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Anexo da Portaria DG nº 279/2022

CRONOGRAMA DE TRABALHO

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCU ( IN-TCU n° 84, de 2020 e DN 198/2022 )

Ord. Etapa Atividade Prazo Unidade Resp.
1 Inicial Final
1.1 Orientações iniciais para abertura dos trabalhos Divulgação da Portaria 17 Nov. 2022 21 Nov. 2022
Apresentar instruções de como fazer, erros frequentes e principais pontos a serem observados para a estruturação do RG. 28 Nov. 2022 28 Nov. 2022 ASPLAN
1.2 Elaborar a estrutura do relatório, baseado no Anexo II da DN-TCU n. 198/2022 29 Nov. 2022 29 Nov. 2022 ASPLAN
2 2.1 Elaboração do Relatório de Gestão do TCU Realizar levantamento das informações do RG sob responsabilidade das unidades e enviar à SGDG 09 Jan. 2023 10 Fev. 2023 Assessorias de Governança e Planejamento das Unidades
2.2 Orientar os trabalhos de levantamento de dados, e, se necessário, promover reuniões 29 Nov. 2022 10 Fev. 2023 SGDG / ASPLAN
2.3 Consolidar as informações enviadas pelas unidades responsáveis pelos itens, solicitar os ajustes necessários, elaborar e encaminhar a Minuta do relatório para análise do DG 14 Fev. 2023 10 Mar. 2023 ASPLAN
2.4 Revisão Preliminar 7 Mar. 2023 10 Mar. 2023 SGDG
2.5 Realizar ajustes 14 Mar. 2023 17 Mar. 2023 Assessorias de Governança e Planejamento das Unidades /ASPLAN
3 3.1 Conclusão do Relatório de Gestão Revisar a Minuta do Relatório para análise e submissão à Presidência 20 Mar. 2023 22 Mar. 2023 DG
3.2 Análise Final da Presidência 23 Mar. 2023 28 Mar. 2023 PRES
3.3 Disponibilizar o RG do TCU na internet 30 Mar. 2023 30 Mar. 2023 SGDG

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°322, de 30.11.2022, p. 2-5.

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